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Caixa c/Saldo Altíssimo

Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:43

Preciso de Ajuda.


Uma Empresa, por descontentamento com outro contador, está transferindo sua contabilidade para nós.

Prestadora de Serviços - Lucro Presumido

O Balancete de Dezembro/2009, apresenta: (arredondei)

ATIVO

Caixa............................... R$ 1.900.000,00
Bancos.............................R$ 600.000,00
Imobilizado......................R$ 500.000,00
TOTAL............................R$ 3.000.000,00


PASSIVO

Exigível a C/Prazo...........R$ 300.000,00

PATRIMONIO LIQUIDO
Capital Social..................R$ 400.000,00
Lucros Exerc.anteriores .R$ 900.000,00
Lucros Exerc.2009..........R$ 1.400.000,00
TOTAL...........................R$ 3.000.000,00

Acontece,, que esse Saldo de Caixa demonstrado, não existe.

Esse Caixa, Altíssimo, vem desde longos anos.

Segundo a Empresa, ela não pegava notas de muitas despesas, por exemplo combustível ( que é um gasto elevado) fazia apenas controles internos.

Segundo a Empresa, o Contador nunca orientou nada a respeito. Como os donos da Empresa não entende nada de contabilidade apenas assinavam os Balanços e achavam que estava tudo em ordem.

Fiz um levantamento e percebi que todo o Faturamento da Empresa é tributado devidamente com IRPJ, PIS, COFINS, CSLL e ISS.

Pergunto: O que fazer?

-Refazer a contabilidade retroagindo 5 ou 10 anos é impossível.

-Dar continuidade numa Contabilidade dessas, nem pensar.

Antecipadamente agradeço quem se dispuser a me ajudar.

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 16:29

Prezada Ariana,realmente é uma situação "sui generis".
Entendo que, se a situação tributária da empresa está de acordo com a legislação e o regime é lucro presumido, é aceitável o seguinte lançamento para "zerar" o caixa:
Débito - Lucros Acumulados
Crédito - Caixa
Aguardemos as opiniões de outros colegas.
Saudações.
Gilson Ribeiro

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:45

Adriana boa tarde !
Pelo exposto entendo que já foi ecerrado 2009.
Feito isso comece a creditar esse caixa com despesas idoneas.
Depois no próximo mes distribua todo lucro do período.
pois não vejo como você baixar esse caixa bruscamente.

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 13:28

Outro detalhe é que ela é do lucro presumido se tiver com os tributos em dia ok, distribua o lucro do periodo podendo exeder pois vc tem caixa pra isso .Assim vc vai reduzir o caixa Já passei por essa sitação. Agora evite valores redondos chama muito a atenção. Boa sorte!!

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:40

Leonardo obrigado por responder.


A principio pensei em até recusar fazer a contabilidade da Empresa, diante do exposto acima. Todavia, verifiquei que a mesma trabalha praticamente com orgãos oficiais, logo, destaca Nfs.de Prest.Serviços rigorosamente.

Teve um Faturamento em torno de R$ 2.000.000,00 e pagou mais de R$ 300.000,00 de Impostos(Pis, Cofins, Irpj, Csll e Iss).

Conversei com o Empresário e ele disse que nunca foi orientado para pegar notas de despesas com rigor.Ele tem despesas altas com Hospedagens e combustiveis de empregados que se deslocam até outras cidades e não tem notas dessas despesas. Depois de os empregados prestarem contas descartavam tais Notas de despesas.

Sds.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 11:30

Bom dia, Ariana


Pergunto: O que fazer?

-Refazer a contabilidade retroagindo 5 ou 10 anos é impossível.

-Dar continuidade numa Contabilidade dessas, nem pensar.

Estou interferindo neste debate porque você foi induzida a praticar fatos incorretos no intuito de acobertar erros de terceiros.

Convém mencionar que a responsabilidade profissional e legal de um contabilista se inicia a partir do momento em que ele começa a prestar serviços para a empresa, o que deve ser comprovado por um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, e o contabilista tem responsabilidade solidária com o empresário:

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.


Fonte: Código Civil

Considerando que a mudança de serviços de um escritório para outro envolve um "Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica" protocolado no CRC de sua jurisdição, também seria impossível fazer serviços de anos passados; maiores esclarecimentos, principalmente do TTRT podem ser obtidos diretamente na Delegacia do CRC mais próxima.

Posto que sempre quando um cliente muda de um escritório para outro o anterior deve devolver toda a documentação da empresa e também todos os livros já autenticados, inclusive os livros contábeis, seria impossível tentar alterar o trabalho feito por terceiros em livros já autenticados porque é impossível substituir os que já estiverem registrados em Cartório ou na Junta Comercial:

Art. 5º: A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,
deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência,
observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído
por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

Fonte: IN 107/2008 do DNRC

A título ilustrativo, suponhamos que os livros não estejam autenticados e o "escritório novo" decida refazer os serviços que não foram de sua responsabilidade; resultado: tornaria-se extinta a responsabilidade do contabilista anterior e o novo contabilista adquiriria todas as consequencias disto eventualmente advindas, embora o preenchimento das declarações fiscais estejam sob a responsabilidade do anterior.

Enfim, tendo toda a documentação em mãos, e também muito bem analisada, será necessário solicitar ao cliente todos os documentos do período em questão (extratos bancários, toda a documentação relacionada ao movimento da conta corrente, relatórios internos, notas de despesas contabilizadas e omitidas, etc.), regularizar todo os saldos a partir do Balanço de Abertura (ou recepção) da escrituração proveniente do escritório antigo, anotar detalhadamente como e por quê os ajustes foram feitos com base nos lançamentos de Ajustes de Exercicios Anteriores, e também, se necessário for, retificar as declarações oficiais já entregues, como DIPJ, DIPJ e DIRF e até mesmo a DIPF, se cabível.

Logo, de acordo com este ponto de vista neutro e à margem das determinações legais, seria incoerente concordar com erros de terceiros com base em erros próprios e conscientes (dolo) utilizando técnicas incorretas, como baixar o caixa com notas idôneas, criar uma conta fictícia de compensação, transferir o caixa diretamente para capital social ou pagar o lucro para os sócios, pois os lucros devem ser de acordo com a contabilidade correta; vale lembrar que uma empresa só pode aumentar o próprio capital social com lucros acumulados, e quando o aumento de capital é feito em dinheiro quem deve injetar os recursos são os empresários (pessoas físicas).

Supondo que você analisará melhor a situação com base nestas novas observações, também sugiro que isto seja debatido pessoalmente com seu superior imediato.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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