Gabriel Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Desenvolvimento
Olá,
Estou buscando assumir uma associação sem fins lucrativos que tem um processo pendente na prefeitura. O ocorrido é o seguinte:
Em 2011 um projeto foi pleiteado pela Lei de Incentivo ao Esporte do município. O proponente do projeto foi uma pessoa física (cadastrado na prefeitura), mas o recurso foi depositado em conta da associação. Até hoje o processo na prefeitura está parado, não foi feito prestação de contas e o recurso continua em conta. As dúvidas são:
1. Qual o prazo para prescrição desse processo? Pesquisando vi que são 3 anos (lei 9.873/99). Caso esteja correto, nem a pessoa física e nem a associação deveriam ser punidos pela prefeitura, certo?
2. Caso o processo ainda esteja vigente, a pessoa que assumir a associação poderia sofrer algum tipo de punição?
Obrigado!