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Obrigações Acessórias do DF

Tatiane Teixeira

Tatiane Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:17

Bom dia,

Estou em BH, mas meu cliente tem uma empresa prestadora de serviços em Brasília. Por isso gostaria de saber quais as obrigações acessórias para empresas enquadradas no Simples Nacional que o Distrito Federal/Brasilia exige que se transmita. (mensalmente, semestralmente, anualmente)

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:26

Bom dia Tatiane. Como vai?

Tatiane a partir de Julho de 2019 por força do Decreto nº 39.789/2019 será enviado mensalmente o EFD ICMS/IPI em substituição ao LIVRO FISCAL ELETRÔNICO. Também foi publicada a Portaria nº 192/2019 que estabelece normas para a aplicação da Escrituração Fiscal Digital. 
O prazo para o envio do EFD, meses julho a setembro de 2019, foi prorrogado para 20/11/2019, conforme Portaria nº258/2019.
Para o Distrito Federal não ocorre a incidência de obrigações semestrais. A obrigação anual esta prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (DEFIS). 

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