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alteração da codificação de contas analiticas

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 18:26

Boa tarde a todos!


Estou fazendo umas alteraçoes no plano de contas de uma determinada empresa para começar mais um ano, de acordo com a nova lei.
pergunto: Gostaria de saber se posso alterar a codificação das contas analíticas de clientes e fornecedores.
exemplo: cliente Xx - conta Oculto, no ano 2008, posso alterar e colocar na Oculto no ano de 2009 onde não há nem um outro cadastrado.


Agradecida desde já,

Kell

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 19:43

Boa noite Kell

Se o programa de contabilidade usado por você admite código reduzido para as contas e é ele o que você indica quando da contabilização, não há problema algum em alterar a classificação contábil, desde que permaneça coerente.

Cuide apenas para que a nova classificação que corresponde àquele código reduzido seja a correta.

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 11:01

Oi Saulo,

Não me refiro ao código reduzido, mas ao código analítico mesmo, referente a cliente e fornecedores ou outras contas. Ou seja, posso fazer um plano de contas totalmente novopara iniciar um novo ano, (para uma empresa que já tem escrituração contábil)?

Obs: no programa abri um novo cadastro da mesma empresa, onde quero fazer um plano totalmente novo, posso?
Será que consegui me fazer entender?!

Agradecida pela sua gentileza.

Kell

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 18:17

Boa tarde Kell

Via de regra qualquer programa contábil permite dois ou mais Planos de Contas. Se sua intenção é a de criar (usando suas palavras) " um plano de contas totalmente novo" naturalmente poderá criá-lo. Entretanto, é aconselhável que entre em contato com o suporte de seu programa para saber da eventual existência de limitações.

"Aproveite" a oportunidade e inclua as novas contas trazidas pela Lei 11638/2007 ratificadas pela Lei 11941/2009 já em vigor (Ativo Não Circulante, Passivo Não Circulante, Intangível, etc.)

Uma vez implantado o novo Plano de Contas, deverá ser providenciada a transição das contas com saldos, do plano antigo para o novo.

Nota
Se você trabalha com alguma empresa tributada pelo Lucro Real, ao criar seu novo Plano de Contas, faça-o de maneira a tornar-se simples e fácil a futura conversão deste para o Plano de Contas Referencial criado pela Receita Federal a ser usado no Sped Contábil.

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 12:38

Muito obrigada Saulo, pelas informações tão claras e precisas.


* Como faço pra conseguir o plano de contas referencial do Sped, pois entrei no site, olhei, pesquisei, e não consegui, se puder me ajudar, me passando o caminho a percorrer...

Mais uma vez, muito grata e fique com Deus.

Kell

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 06:44

Bom dia Kell,

Afora o link gentilmente indicado pelo Claudio, você encontrará o Plano de Contas Referencial (permanentemente atualizado) para download, no sitio do Sped no item Tabela de Códigos

Cabe lembrar que este Plano de Contas foi revisado e alterado, possuindo (agora) contas especificas com validade até 31/12/2008 e outras a partir de 01/01/2009.

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