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CONTABILIDADE
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Contabilização de impostos não retidos
Rubens Cabral
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 21:14
A empresa onde trabalho emitiu uma nota de venda de serviços com as retenções dos impostos federais e o tomador de serviço pagou a nota sem reter os mesmos.
Como faço com a contabilização do recebimento da nota?
jogo o valor todo na conta de clientes ou separo os valores dos impostos e jogo na conta a recolher?
exemplo: EMISSÃO
D - CLIENTE - R$ 600,00
D - PIS A RECUPERAR R$ 100,00
D - COFINS A RECUPERAR R$ 300,00
C - VENDAS R$ 1.000,00
PGTO - (CLIENTE PAGOU SEM AS RETENÇOES)
D - BANCO R$ 1.000,00
C - CLIENTES R$ 1.000,00
OU
D - BANCO R$ 1.000,00
C - CLIENTES R$ 600,00
C - PIS A RECOLHER R$ 100,00
C - COFINS A RECOLHER R$ 300,00
Obrigado;
rubens.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:20
Boa noite Rubens,
A melhor alternativa para o ocorrido é a de devolver o dinheiro dos impostos não retidos à fonte pagadora para que ela o recolha nos termos da lei.
Lembre-se que os impostos e contribuições retidos na fonte são adiantamentos dos devidos normalmente. Significa dizer que têm vencimentos e devem ser pagos antes de seus correspondentes.
Para pagá-los na mesma data de vencimento de seus correspondentes, você deve calcular a multa e os juros devidos.
O adiantamento (pelo desconto na fonte) é obrigatório. Se tivéssemos a alternativa de não adiantarmos tais impostos, certamente não faríamos.
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Giovah Souza Galvao
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:27
A pricípio deverá fazer uma carta corrigindo a nota, eliminando os destaque de pis e cofins
considerando que o que o cliente faz é mera substituição, a ausência de substituição não absorve o débito que deverá ser pago no mes a mes.
desta forma a contabilização da nota consiste no débito de banco, se o pgto. tiver sido feito diretamente o banco e o crédito de Receita, a menos tenha sido processado lançamento anterior debitando cliente e creditando receita, que se fara debito de banco e credito de cliente.
os impostos terão curso normal
galvão
Rubens Cabral
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:03
Giovah obrigado!!
e se por ventura eu tiver recolhido a guia de PIS e COFINS eu posso abater ela do meu valor devido na hora da apuração dos impostos ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 20:54
Boa noite Giovah,
Apenas para que eu entenda;
Se a empresa do Rubens prestou serviços e em obediência ao disposto no Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 anotou a retenções devidas e (quando do pagamento), o tomador de seus serviços não os recolheu, onde cabe carta corrigindo a Nota Fiscal sob o pretexto de que a retenção e recolhimento tratam-se de mera substituição e não de obrigatória antecipação?
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