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Depósitos bloqueados

IVONILDO DOS SANTOS PEREIRA

Ivonildo dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:45

OLááááá, boa noite, Gostaria de saber como é q fica a escrituração dakeles depósitos bloqueados do banco do brasil??????

Um colega, disse q esses depósitos tem q ser escriturados, pela lei, como isso deve acontecer?????

Um abraço,

Juliana de Oliveira Alves

Juliana de Oliveira Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 15:04

Olá Ivanildo, você poderá escriturar da seguinte forma:

1)No recebimento do valor do cliente:
*D - Cheques recebidos a compensar
*C - Clientes

2)Quando houver o desbloqueio do depósito:
*D - Banco
*C - Cheques recebidos a compensar

Um abraço,

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 7 fevereiro 2010 | 21:30

Boa noite Ivonildo.


Caso queira uma solução mais formal clique aqui

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 08:52

Faça assim:

D- Banco
C- Clientes

Motivo: O saldo apresentado contabilmente é o saldo real do banco, cuja a empresa pode se apoiar em suas decisões. (ou seja a disponibilidade com que ela pode contar naquele banco).

No relatório da conciliação bancária voce evidenciará que a diferença entre o saldo contábil e saldo do extrato bancário, se deve ao depósito bloqueado, assim como na conciliação pode também surgir pendências de cheques emitidos pela empresa e ainda não compensados. Isto atende ao principio da competência.

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