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Nota Fiscal consumidor

IVONILDO DOS SANTOS PEREIRA

Ivonildo dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:57

Boa noite,

Numa palestra promovida pelo CRC aqui do Piaui, o Palestrante, disse que a Nota Fiscal Consumidor (Série D1) não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica para declarar despesas, ela serve somente para pessoa Física, que a Nota adequada para as Pessoas Juridicas é akela Nota Grande (série 1).

Gente, fiquei na dúvida, essa informação realmente procede?????

Em que ela está regulamentada????? (Lei, decreto, resolução...)

um abraço!!!!!

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:55

Ivanildo a nota modelo d-1 é nota de venda ao cosumidor que só deve ser utilizada quando o emisor de cupom fisca não tiver operando pois como vc deve saber a legislação preve a substituição dela pelo emissor de cupom fiscal. Nos estelecimento tem que ter as duas notas a série 1 e a d 1.
Eles estão certos .

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ

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