Ivonildo dos Santos Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite,
Numa palestra promovida pelo CRC aqui do Piaui, o Palestrante, disse que a Nota Fiscal Consumidor (Série D1) não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica para declarar despesas, ela serve somente para pessoa Física, que a Nota adequada para as Pessoas Juridicas é akela Nota Grande (série 1).
Gente, fiquei na dúvida, essa informação realmente procede?????
Em que ela está regulamentada????? (Lei, decreto, resolução...)
um abraço!!!!!