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Extinção de MEI - Desenquadramento

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 00:15

Olá, dei baixa na minha MEI hoje(06/11) e fui realizar a DASN-SIMEI de extinção, como solicitado no "O que você precisa saber sobre a baixa?" do Portal do Empreendedor. Porém quando coloco o valor total das atividade referente a esse ano é me apresentado a mensagem: 

" A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."

Só que o valor não ultrapassa o limite da MEI, o valor é inferior a R$:40.000,00.

Quando eu acesso a página Desenquadramento do SIMEI - Simples é exibido a informação:
"Empresa baixada no CNPJ em 05/11/2019"

Gostaria de saber como farei essa declaração e se realmente tenho que fazer.

Obs: Ficou faltando um dia pra minha MEI completar um ano.

Obrigado!

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 08:17

Acredito que possa ter havido algum erro de digitação, pois o limite anual, se vc abriu no ano passado não importa para o ano de 2019, neste ano vc poderia ter declarado receita de 74 mil, que é proporcional ao 11 meses de 2019, reveja com atençao o que foi feito se de fato se foi com o MEI correto, se a abertura foi em 2018, se já fez a baixa e informou a declaração incorreta é só retificar, caso tenha digitado incorretamente, agora se de fato ultrapassou vc terá que fazer o desenquadramento retroativo com empresa do simples normal, fazendo todas as declarações mensais e pagando o imposto com juros e multas pelo atraso, ou simplesmente deixar essa divida prescrever

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Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 12:46

Obrigado pelas respostas pessoal, mas detectei o problema, era devido ao ano estar referente a 2018, logo a empresa só teve três meses de vida nesse ano e o valor acabou ficando muito alto, caindo assim no desenquadramento. Ajustei o ano para 2019 e funcionou perfeitamente ;)

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