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SIMEI apos ultrapassar o limite de 20%

cezar tizo

Cezar Tizo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 10:04

Bom dia, tenho uma empresa  inscrita no SIMEI desde  01/2017.  
No mes  08/2019, ela  ultrapassou o faturamento limite em ate 20% , pedimos o desenquadramento e enquadramos no simples.
No mes 09/2019, ela ultrapassou novamente o faturamento, ultrapassando o limite dos 20%.
Pergunto
Devo deixar de recolher a guia do MEI e passar a apurar o simples nacional? se sim a partir de quando?
Devo aguardar o fechamento do ano e não recolher o simples nacional e continuar com o MEI?
qual procedimento?

cezar tizo

Cezar Tizo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 10:41

Obrigado pela resposta, Aloizio.
Então eu fiz uma comunicação a Receita Federal, quando ultrapassei ate o limite de 20%, agora faço outra dizendo que ultrapassei o limite dos 20% e retroajo calculando o DASN de Janeiro/19 ate agora?

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