Lavanda Sales
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeQuando a cuidadora que trabalha durante a semana foi admitida o registro foi feito em nome do irmão da pessoa doente, visto que ela ainda não era interditada e não aceitava cuidadores.
Hoje a doente está interditada e queremos colocar como empregadora a própria pessoa doente, por meio de seus curadores, e assim liberar o nome do irmão que assumiu no início. O objetivo é simplificar a prestação de contas ao juiz, bem como, no caso de qualquer eventual problema ou processo trabalhista no futuro, este venha a ser feito no nome da própria pagadora.
É recomendável fazer somente a troca de empregador no e-social e alterara carteira de trabalho da cuidadora? Ou é mais seguro para o empregador fazer a
rescisão e recontratá-la de imediato, no novo nome? Creio que recontratar seria interessante se reduzisse os riscos trabalhistas. É que, como a cuidadora
permanecerá na mesma casa e prestando serviços para a mesma pessoa, se não houver qualquer redução de risco trabalhista, penso que não vale a pena fazer a
rescisão.
Desde já agradeço as respostas.