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André Luiz

André Luiz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 16:04

Boa tarde Pessoal!

Sou iniciante na contabilidade e estou com algumas dúvidas referentes aos livros fiscais. Assumi um cliente de Clínica de Estética do segmento
de Serviços enquadrada no Simples Nacional exatamente em 1º de agosto de 2019.

O Contador antecessor me passou os livros diário e razão de 01/01/2019 a 31/07/2019 contendo 11 páginas o diário e 17 o razão. No ano de 2018 os livros diário
e razão constam como número 1. Ele não me encaminhou o termo de abertura do Livro de 2019.

Tenho as seguintes dúvidas:

Se o número dos livros de 2018 é o 1 os livros de 2019 teriam que ser o número 2 e assim sucessivamente ou cada ano base começamos os novos
livros a partir do número 1?

Perguntei a ele se precisaria fazer o termo de encerramento no último mês de sua contabilidade 07/2019 para eu fazer uma abertura a partir
dessa data e ele disse que não haveria necessidade, uma vez que só encerramos os livros em dezembro assim como as contas de resultado. Isso Procede?

Fiz um balanço de abertura em 08/2019 quando assumi e dei sequência. Está correto?

Os livros do contador antecessor acabam nas páginas 11 e 17, tenho obrigatoriamente que dar sequência a partir dessa numeração ou posso iniciar os meus
livros da página 1?

E por fim, andei pesquisando e pelo meu entendimento terei que registrar os livros diário e razão na JUCESP, correto? Pois vi vários comentários que não tem necessidade de ser na JUCESP e sim em cartório.

Muito Obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 23:07

Andre, boa noite.

Se o número dos livros de 2018 é o 1 os livros de 2019 teriam que ser o número 2 e assim sucessivamente ou cada ano base começamos os novos livros a partir do número 1?
Números sequenciais por ano: 2018, nº 01, 2019, nº 02... 2020, nº 03...

Perguntei a ele se precisaria fazer o termo de encerramento no último mês de sua contabilidade 07/2019 para eu fazer uma abertura a partir dessa data e ele disse que não haveria necessidade, uma vez que só encerramos os livros em dezembro assim como as contas de resultado. Isso Procede?
De posse do balancete de 31/07/2018, deverá trazer saldos das contas patrimoniais e de resultado para o seu sistema contábil, dando sequência ao que a outra contabilidade começou. E no final do exercício, faz-se o encerramentos das contas de resultado.

Fiz um balanço de abertura em 08/2019 quando assumi e dei sequência. Está correto?
Sim, esta correto o procedimento.

E por fim, andei pesquisando e pelo meu entendimento terei que registrar os livros diário e razão na JUCESP, correto? Pois vi vários comentários que não tem necessidade de ser na JUCESP e sim em cartório.
Se a empresa foi registrada no cartório, por lá deve ser feita a autenticação. Se na JUCESP, lá deverá autenticar.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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