Roberto Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadePrezados companheiros contabilistas.
Trabalho como chefe do setor contábil de uma empresa que há 7 anos doa cerca de 2% do lucro operacional e, na apuração da base de cálculo IRPJ e CSLL devidos procede com o desconto desse valor.
Ocorre que nesse trimestre a empresa apurou prejuízo fiscal e estamos pensando em proceder com a doação, como de praxe.
Esse valor doado poderia ser redirecionado para a apuração subsequente onde, de fato, ocorra lucro operacional? Caso não, entendo que não existe possibilidade de que esses valores sejam deduzidos no presente, uma vez que o valor doado integra a própria base de cálculo do desconto.
Alguém já passou por tal situação?
Grato!