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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 09:20

Bom dia.

Sandra,

Uma empresa com fins lucrativos e um condomínio são personalidades jurídicas totalmente distintas.

Se haverá um negócio para a construção de apartamentos e lojas, deve-se abrir uma empresa com fins lucrativos para exercer essa atividade.

Após a conclusão das obras, estabelece um condomínio para o empreendimento.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 09:58

Bom dia Sandra.

Você poderia nos explicar com maior clareza o que a sra pretende executar?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:47

Bom dia Vanderlei e Paulo Henrique!

Se eu abrir uma firma para construir esse imóvel ( edifício com apartamentos e lojas), essa firma terá que ter receita, o terreno  e de propriedade  de duas pessoas físicas em sociedade e que vão construir com recursos próprios.  quando terminarem  a construção daqui uns 5 anos e que terão a receita com a locação. Minha dúvida é porque terão as despesas  com a construção e não vão ter receita durante esse tempo de construção.
Agradeço a atenção de vocês.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:29

Sandra,

Todos os gastos incorridos para construção do empreendimento serão alocados na conta contábil "Estoque - Imóveis em construção", despesas administrativas ou comerciais que ocorrerem nesse período de 5 anos, deverão ser suportadas por aporte financeiro dos sócios.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

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