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Marilene Soares

Marilene Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Comprador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:20

Olá, amigos!
Estou com uma dúvida, espero que possam me ajudar...
tenho comprado produtos de um fornecedor que destaca em sua nota o CST 500 cfop 5102, o produto trata-se de matéria prima para transformação. Até aonde sei o CST 500 equivale ao 060 não me dando crédito de ICMS, pois trata-se de uma retenção na fonte. Porém, meu contador disse que temos sim o direito a crédito. Afinal, temos ou não?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:31

Bom dia Marilene,

O CSOSN 500 é utilizado pelos Optantes pelo Simples Nacional e este informa que houve retenção do ICMS ST anteriormente, contudo este não condiz com o CFOP 5.102.


Quanto a compra para industrialização, não há o que se falar de retenção do ICMS ST.

Quando não se aplica a Substituição TributáriaNão se aplica a Substituição Tributária:
a) à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
b) à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese
em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover
a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
c) à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização;
d) na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do
ICMS, uma vez que alguns Protocolos/Convênios que dispõem sobre o regime da Substituição Tributária
atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado,
ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas.

Leia em: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/icms/substituicao_trib/Manual%20ST%20v3-27-03-2016%20editado.pdf?lve

Att,
Luciano

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 15:10

Oi.

Como é compra para Industrialização, se a empresa que está vendendo é Optante Pelo Simples Nacional, eles podem destacar o crédito referente a parcela do ICMS do Simples Nacional.

Com o CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

O fornecedor optante pelo Simples Nacional vai transmitir o crédito referente a partilha do ICMS dentro do Simples Nacional nos dados complementares da NF-e, com o seguinte texto:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Aqui em SC, eu busco esse crédito através de uma DCIP, na qual eu informo dentro da DIME a apropriação desses créditos, caso necessário.


Att,
Luciano

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