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CONTABILIDADE

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:49

Bom dia Gabriela

Se é uma conta do sócio faça o procedimento de como vc lançaria um valor do socio pago pela empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 22:00

Nesse caso o consórcio não tem nada a ver com a empresa e não deveria estar sendo pago na conta da empresa, não se pode misturar a pessoa física com a jurídica. Oriente o seu cliente a pagar de outra forma ou então contabilize os pagamentos como empréstimo a sócios e confronte com as distribuições de lucros que forem feitas.

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