Elias Temer Netto
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia amigos!
Tive uma situação em que a empresa possuía pendências de DCTF de maio de 2014 até agora em 2019. Em 2014 e 2015 eu transmiti a DSPJ para declarar inatividade da empresa. Quando fui conferir na RFB, 2015 tinha dado certo e 2014 não.
A pergunta é, se eu transmitir uma DCTF inativa agora, ela anula a DSPJ já transmitida? O cliente ainda terá que pagar a guia da DSPJ?
Obrigado!