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Elias Temer Netto

Elias Temer Netto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 10:37

Bom dia amigos!

Tive uma situação em que a empresa possuía pendências de DCTF de maio de 2014 até agora em 2019. Em 2014 e 2015 eu transmiti a DSPJ para declarar inatividade da empresa. Quando fui conferir na RFB, 2015 tinha dado certo e 2014 não. 
A pergunta é, se eu transmitir uma DCTF inativa agora, ela anula a DSPJ já transmitida? O cliente ainda terá que pagar a guia da DSPJ? 

Obrigado!

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