Bom dia Silmara. Como vai?
Orientações da Portaria CAT 31 de 18/06/2019:
Nota Fiscal de remessa das mercadorias para o operador logístico:
Por ocasião da saída interna de mercadoria com destino ao operador logístico, o estabelecimento depositante deverá emitir NF-e que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a - inscrição estadual do operador logístico;
b - como natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito Temporário";
c - o CFOP 5.949;
d - no campo Informações Complementares, a expressão: "Remessa para Depósito Temporário - Portaria CAT 31/2019";
e - o destaque do ICMS, caso o estabelecimento depositante esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA).
Nota Fiscal de retorno das mercadorias:
Por ocasião do retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, este deverá emitir NF-e relativa à entrada da mercadoria que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a - inscrição estadual do operador logístico;
b - como natureza da operação : "Outras Entradas - Retorno de Depósito Temporário";
c - o CFOP 1.949;
d - no campo Informações Complementares, a expressão: "Retorno de Depósito Temporário - Portaria CAT 31/2019" ;
e - o destaque do ICMS, caso o estabelecimento depositante esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA); e
F - indicação, no grupo "Informações de Documentos Fiscais referenciados", das chaves de acesso das Notas Fiscais relativas às remessas para depósito temporário que contêm os itens do Retorno de Depósito Temporário.
Registra-se que essa NF-e deverá ser registrada pelo estabelecimento depositante no Livro Registro de Entradas (LRE), nos termos previstos na legislação.
Saída de mercadoria para pessoa diversa do depositante:
No caso de saída de mercadoria diretamente do operador logístico com destino a pessoa diversa do depositante, este deverá:
a - emitir NF-e que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação
I - o valor da operação;
II - a natureza da operação;
III- o destaque do valor do ICMS, se devido, caso o depositante esteja enquadrado no RPA;
IV - a indicação de que a mercadoria sairá de depósito temporário - operador logístico, o endereço e os números de inscrição estadual e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deste;
V - a indicação do número, série e data da emissão da Nota Fiscal referida na letra "b"
B - emitir NF-e para fins de retorno simbólico do depósito temporário (CFOP 1.949) e explicitando, em relação às expressões contidas nas letras "b" e "d", tratar-se de "Retorno Simbólico".
OBS.: as vendas ocorridas com a aplicação do CFOP 5106 serão oferecidas à tributação pelo SIMPLES NACIONAL.