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Seguro Garantia pode ser classificado no Imobilizado

Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 12:07

Pessoal, gostaria de uma ajuda para o seguinte problema:

Contexto:
A empresa em que trabalho contratou um seguro garantia para participar de uma licitação. Dentro do edital de licitação, o seguro é um pré requisito para participação no processo . Ao final do processo, a empresa em que trabalho foi a escolhida para elaborar e operar uma planta industrial. O objetivo deste seguro é que, caso a empresa não consiga operar a planta industrial no período descrito na licitação, o seguro irá indenizar os envolvidos.

Dúvida: Como esse seguro é obrigatório na participação do processo licitatório e faz cobertura a não operação da planta industrial, eu posso registrar no imobilizado? Apesar da característica contingencial do seguro, o mesmo não foi opcional para a empresa.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 13:43

boa tarde !
Esse seguro não tem característica de Imobilizado, portando deve ser lançado em Despesas Pagas Antecipadamente e ser amortizado de acordo com a vigência estipulada em contrato.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:31

Bom dia Yuri.

Comungo com a opinião de nosso amigo Anderson, porém eu lançaria ele no Ativo Não Circulante como Investimento (ele esta aplicando este valor para investir em um projeto que ele esta montando) ou até mesmo como Serviços em Andamento no ANC com uma subconta Garantias fornecidas.

Este valor acredito eu deva ser reembolsado futuramente estou certo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:48

Ola Paulo, bom dia!

A ideia de imobilizar o seguro é que o objetivo principal dele é garantir a operação da planta industrial caso a empresa não consiga colocar em operação. Alem disso, o seguro esta atrelado a uma clausula do Leilão que vincula o vigência do seguro a data prevista para operação da planta. 

Neste cenário, vi a possibilidade de ativação do seguro, mas não encontrei nenhuma base legal para isso. Em regra geral, já fiz o lançamento como despesa antecipada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 12:51

Boa tarde Yuri.

Seu raciocínio ta bacana, mas tenho um ponto a destacar...

O seguro em si não garante o funcionamento da Planta, ele é uma garantia da negociação entre seu cliente e o cliente dele.

Vamos por um exemplo básico: um carro sem a transmissão não funciona, mas seu pagar o IPVA ele rodará (pode ser rebocado, mas roda). 

A pergunta básica aqui seria: sem este seguro a planta funciona? Se sim ele não faz parte se não ele é um gasto para o negócio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 11:35

Bom dia Yuri.


Outro ponto que esqueci de mencionar.

Ao final do processo, a empresa em que trabalho foi a escolhida para elaborar e operar uma planta industrial.
A planta industrial, pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado não é do seu cliente e sim do contratante, neste caso no maximo que poderia ser feito era lancar os gastos no ativo, estoque, serviços em andamento, como fazem na construção civil.

Sobre o seguro, mantenho meu entendimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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