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Apropriação IPTU pago em atraso

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:48

Prezados, bom dia.

O IPTU ref. 2019 começa a valer dia 01/01/2019, certo? Logo, eu provisiono esse valor D - IPTU a apropriar (AC) C - IPTU a pagar (PC). A empresa, porém, pagou esse IPTU em 10/2019, com juros e multas devidas.
A partir de que momento posso apropriar essa despesa: desde 01/2019 (momento da realização da despesa) ou 10/2019 (momento do pagto)?

At.te
Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:48

Boa tarde.

Gisele,

De acordo com o princípio da competência, você contabiliza de acordo com a realização da despesas de 01/2019, independente se houve o pagamento.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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