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OBRIGATORIEDADE DA ECD

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 17:26

Olá amigos e colegas, preciso muito tirar uma dúvida.

Temos um cliente aqui no escritório, que nos trouxe os Arquivos da ECF dos anos anteriores, para podermos retificar. Porém, percebemos que o Tipo de Escrituração que a ECF foi transmitida, foi o L, ou seja, para que possui o Livro Caixa e não é obrigado a entregar a ECD.

Então nos veio a dúvida, a respeita se ela é ou não obrigado a transmitir a ECD. Pesquisando entendemos que a entrega de Lucro Presumido só é desobrigado a entregar ECD quando possui o Livro Caixa, esse entendimento é correto? Alguém saberia me informar ?

Acredito eu que talvez seja preciso entregar todas as ECD atrasadas e Retificar as ECF já que a empresa não possui livro caixa.

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