
Iva Avelar Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde colegas, tenho uma empresa que era MEI, e foi excluída do MEI, e logo em seguida do Simples nacional, devido vendas excessivas de cartões, durante um ano, ela não sabia que havia sido excluída, e só chegou na contabilidade porque foi notificada pela receita. Na data em questão, fizemos as declarações de DCTF inativa da empresa, mas agora em setembro, a receita voltou ela para o Simples Nacional retroativamente, desde a data que ela havia sido excluída, gerando informações para serem lançadas no simples, e consecutivamente as multas.
Quero saber se há a possibilidade da isenção dessas multas para a empresa, uma vez que não foi por falta de lançamentos, mais de possibilidade de lançamentos fiscais que as informações não foram enviadas em tempo hábil.