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Comercialização de mercadorias

hugo andré fernandes

Hugo André Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 15:26

Boa tarde.

Trabalho para uma industria do ramo alimenticio.
e o setor de venda me questionou se eles tem autorização de efetuar uma venda para uma pessoa fisica em grande quantidade.
segundo o vendedor o cliente ira revender a mercadoria.
eu expliquei que para efetuar tal operação o cliente deveria ter cadastro cnpj como empresa de representação.
mais não sei ondi comprovar que não pode ser feito tal operação.
ondi posso encotrar essa informação.?
sou do Paraná.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 06:52

Bom dia Hugo,

A Pessoa Física que vende ou revende mercadorias com habitualidade, está obrigada à Inscrição Estadual e, consequentemente, ao CNPJ, pois pela legislação federal é equiparada à Pessoa Juridica.

O pessoal da Secretaria da Fazenda Estadual de seu estado é competente para lhe informar a determinação legal acerca do assunto.

...

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