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DECORE - PRO LABORE

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 09:34

Prezados, bom dia!

Para realização do Decore os documentos comprovatórios são: livro diário e a GFIP de transmissão, solicitei a GFIP de transmissão do DP porém lá consta todas as informações das empresas que cuidamos, é esse documento mesmo que devo anexar no DECORE? 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:22

Bom dia Cesar.

Se minha memória não me trai, dá para separar a empresa que o sr precisa na Gfip. O relatório vem com as empresas todas, mas é possivel separar so a que lhe interessa.

Lembrando: o livro diário tem que estar registrado na Junta/Cartorio/OAB para ter validade.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:59

César Augusto!a) Tenho um cliente onde pago ao mesmo Provento de Pró-Laboreno valor de R$ 998,00, recolhendo INSS;b) Quando o mesmo ia fazer locação de imóvel para suaresidência, a imobiliária alegava que sua renda não era suficiente para locar,
sem a figura do FIADOR;c) Passei a fazer constar em seu Contra Cheque o Provento dePró-Labore e criei o Provento Adiantamento de Lucro no valor de R$ 5.000,00, sem
nenhuma incidência tributária, fazendo constar ambos os Proventos no Livro Diário
e informando-os de forma mensal ao SEFIP e SEFIP;

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