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MOTORISTA DE APLICATIVO

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 11:19

Bom dia

Claudia, também tenho a mesma dúvida.
Uma pessoa me procurou para abrir um MEI, e comentei sobre a emissão de nota fiscal, mas  falei sobre emitir para o passageiro e apessoa disse que a Uber já emite uma nota para o passageiro. (também não teria lógica a emissão,
uma vez que  o motorista não tem nenhum cadastro do cliente)
Então a dúvida fica ainda se emite a nota para Uber.
Aproveitando a oportunidade, sabe como fica a situação do motorista sendo MEI, uma vez que os aplicativos depositam os valores na conta corrente pessoa física,  sendo assim na hora de fazer a declaração da física teria movimento no banco, mas o trabalho é em função do motorista sendo PJ/MEI
Como justificar isso para a receita federal ? 
O motorista de aplicativo recebe de pessoa física, daí teria de recolher por carnê leão, sendo assim não faz sentido a prefeitura (como é o caso em Curitiba-Pr) cobrar dos motoristas em  abrir MEI e, até outro órgão que irá fiscalizar,caso não tenham o MEI e não seja cadastrado na prefeitura, os motoristas serão multados.
Como proceder caso o motorista de aplicativo tenha um MEI para justificar os valores em sua conta corrente pessoa física e, prestar todas as informações como PJ/MEI ? 
A pessoa terá de prestar as contas com a receita federal,através de pessoa física e jurídica, apresentando declaração separadas, e quanto ao calculo dos rendimentos tributáveis e isentos,  aplicar a presunção (de 32%) como as empresas pelo
presumido ?  caso tenham contabilidade será distribuído o resultado sem incidência de imposto ?

São muitas dúvidas, já fiz diversas pesquisas mas ainda surgem pontos sem conclusão.

Cezar Silveira
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