
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados,
A empresa onde trabalho sofreu recebeu um auto de infração do estado pelo nao recolhimento do ICMS.
Estamos contestando o AIM, mais como o regime tributario da empresa é Lucro Real, preciso provisionar o valor do AIM.
Como devo apropriar o ICMS que nao foi provisionado, os juros e multas. O que é dedutivel ou não, pois nao foi feito denuncia espontania.
Att.