Eliene, boa tarde!
O contribuinte deve utilizar a EFD para escrituração do:
I - livro Registro de Entradas de Mercadorias;
II - livro Registro de Saídas de Mercadorias;
III - livro Registro de Inventário;
IV - livro Registro de Apuração do IPI;
V - livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - CIAP (a partir de 1º de janeiro de 2011);
VII- livro Registro de Controle da Produção e do Estoque- para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. O prazo de obrigatoriedade será escalonado. Leia questão 08.a).
(§ 2º do Art. 758-A do RICMS-Dec.1090-R/02)
Qualquer dúvida, dê uma olhada neste link disponível na SEFAZ-ES https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php