Ronaldo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Temos dúvida referente a uma empresa de Lucro Real com apuração "Real Trimestral" sobre a entrega do inventário de estoque no SPED ICMS/IPI, ou seja, o Bloco H. A obrigatoriedade dessa entrega deve ser trimestral, ou anual?
Ja fazemos a entrega desse relatório (Bloco H) a algum tempo, e de forma anual, no período referencia de Fevereiro de cada ano. Porém, nossa nova consultoria nos questionou a respeito, dizendo que deveria ser trimestral; e nossa resposta imediata foi: o fisco nunca nos questionou/notificou por isso.
Alguém poderia ajudar com esse entendimento? se puder citar a base legal também será de grande valia. Desde ja Agradeço!