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Obrigatoriedade "Bloco H" no Sped ICMS/IPI

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 11:29

Olá,

Temos dúvida referente a uma empresa de Lucro Real com apuração "Real Trimestral" sobre a entrega do inventário de estoque no SPED ICMS/IPI, ou seja, o Bloco H. A obrigatoriedade dessa entrega deve ser trimestral, ou anual?

Ja fazemos a entrega desse relatório (Bloco H) a algum tempo, e de forma anual, no período referencia de Fevereiro de cada ano. Porém, nossa nova consultoria nos questionou a respeito, dizendo que deveria ser trimestral; e nossa resposta imediata foi: o fisco nunca nos questionou/notificou por isso.

Alguém poderia ajudar com esse entendimento? se puder citar a base legal também será de grande valia. Desde ja Agradeço!

Energia

Energia

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 14:52

Quais são as penalidades pela não entrega do Bloco H?

O fisco pode atuar pela nao escrituração, valor do estoque? Quais são as hipoteses e o valor da multa? 
Na legislação paulista nao fica claro se aplica a multa de 1% do módulo do bloco H ou se também é aplicada a multa do Sped.  

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