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IFRS16 - PIS/COFINS sobre Aluguel

Caio Pepe

Caio Pepe

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:43

Prezados,
Bom dia!

Por gentileza, hoje na apuração do PIS/COFINS, tomamos crédito da despesa com o Aluguel, nossa empresa opera pelo Lucro Real e após a implementação do IFR16, gostoria de me certificar de qual a base correta para o crédito do PIS/OFINS no alguel.

Por acaso a base seria a Depreciação e não mais o valor da despesa paga?

Obrigado.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 10:04

Caio,
O crédito, quando admissível, é feito com base no valor da contraprestação. A recente IN 1911/19, confirma isso no texto do art. 181, item III, que tem a seguinte redação:  

III - contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples Nacional (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso V, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37, e § 1º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso V, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21, § 1º, inciso II, e art. 15, inciso II, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, art. 26);

Caio Pepe

Caio Pepe

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 10:36

Olá Edmar,
Bom dia!

Obrigado pela sua resposta, vendo essa IN, entendo então que devemos nos basear na despesa incorrida no mês, pagas ao proprietário PJ, correto?

Obrigado pela sua atenção.

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