Cleber,
Havendo lucros disponíveis é possível fazer a distribuição mediante pagamento em dinheiro ou em bens. O pagamento em bens do imobilizado constitui dação em pagamento e exigirá a apuração do ganho de capital, se for o caso. Entendo que a operação não pode ser feita pelo valor contábil; é necessário adotar o valor de mercado para evitar a "distribuição disfarçada de lucros". Existem dúvidas se a distribuição disfarçada se aplica nos casos em que o regime de tributação não seja o lucro real; logo, é conveniente consultar um advogado se a sua empresa não está no regime do lucro real.
Se existirem outros sócios a adoção do valor de mercado é mandatória para evitar favorecimento ilegal a um sócio em detrimento de outro ou outros.