
Reinaldo Vasconcelos Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Estou retificando a ecd e ecf de 2018 Lucro Real Anual. Na apuração dos resultados mensais balancetes de suspensão/redução de Janeiro até Setembro houve prejuízo. Em outubro/novembro/dezembro houve lucro. Segue as informações da DRE acumulada e lançadas na parte B do Lalur com reflexos na parte A:
Outubro/2018
Lucro Líquido = 72.998,51 Irpj Estimativa= 10.949,78
Irrf retido Fonte = 40.292,34 Sobra negativa= (29.342,56)
Novembro/2018
Lucro Líquido = 151.333,80 Irpj Estimativa= 22.700,07
Irrf retido na fonte= 45.213,47 Sobra negativa= (33.463,18)
Dezembro/2018
Lucro Líquido = 179.388,00 - Prejuízos 30% = 125.571,60 Irpj Estimativa= 18,835,74
Irrf retido na fonte: 50.317,52 Sobra negativa= (54.181,85)
Nota-se que ao apurar as estimativas dos meses, as retenções foram maiores que as mesmas, gerando suspensão em seus pagamentos.
Pergunta: deve-se contabilizar provisão a estimativa no PC apenas referente ao mês de dezembro/2018, e transferir o irrf fonte referente a estimativa apurada no valor de 18.835,74 zerando a mesma, e a diferença de sobra do irrf fonte que será o saldo negativo do IRPJ transferido para AC a compensar ou apenas ter os lançamentos na parte B do Lalur é suficiente? Neste caso como as estimativas foram compensadas extra-contábil foram zeradas pelo irrf fonte, o saldo total das retenções poderá ser lançado como a compensar para o ano de 2019? Em dezembro apenas se contabiliza a apuração, sendo que o saldo a compensar das retenções para o AC seria: Irrf fonte 50.317,52 - Irpj Estimativa 18.835,74= 48.431,78?
Meus agredicimentos.