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Outros Receitas Operacionais

Rafaella Oliveira

Rafaella Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 10:36

Bom Dia!!

O carro da nossa empresa foi batido, o motorista do outro carro que bateu reconheceu o erro e foi feito um acordo no local do acontecido sem chamar pericia, foi  depositado um valor de 1.000,00 na conta corrente da empresa, temos um contrato com um empresa que presta serviços aos carros, então esse valor de 1.000,00 não foi utilizado.

Gostaria de saber se esse valor de 1.000,00 entra como OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS, e se compõe o PIS E COFINS.

Agradecida,

Rafaella Oliveira

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 11:35

Raffaela,

Integra a base de cálculo do PIS e COFINS se o contribuinte estiver no regime não cumulativo.
Receitas esporádicas não são tributáveis no regime cumulativo na forma  do art. 26, II e § 2o, da IN 1911, tendo em vista que o valor tributável é receita bruta definida no art. 12 do Decreto-lei n. 1.598/77, que diz: 
Art. 12.  A receita bruta compreende:I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; 
II - o preço da prestação de serviços em geral:
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e   
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.   

Claudio Marcel Hey

Claudio Marcel Hey

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 11:26

Bom dia,

No meu entendimento por tratar-se de uma "recuperação de despesa" visto que mesmo em contrato o conserto foi pago não reconheceria com receitas e sim recuperação de despesa e neste caso não tem incidência de Pis e Cofins, desde que a despesas não tenha sido utilizada para abatimento.

O lançamento seria:
D - Caixa
C - Recuperação de Despesa (resultado)

Claudio

Claudio Marcel Hey

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