Simone
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia!
Não entendo muito de demonstrações contábeis de ME/EPP e estou iniciando meus estudos neste assunto. Recentemente, ao analisar o BP e a DRE de uma EPP, não optante pelo simples (segundo consulta ao site da Receita Federal - esta foi excluída do simples há uns 5 anos), verifiquei que esta empresa tinha, em suas demonstrações contábeis, as contas "simples nacional", com débito na DRE, e "simples nacional a recolher" na DRE. Assim, consulto os colegas mais experientes sobre:
1 - é possível que a empresa seja optante pelo simples e a consulta o site da Receira esteja errada ou desatualizada, ou o site é realmente uma fonte confiável para esse fim?
2 - será que o pagamento ao simples encontrado nas demonstrações contábeis é decorrente de alguma multa que a empresa esteja pagando? Parece que elas podem parcelar os débitos por até 5 anos.
3 - caso o item 2 esteja certo e se atualmente use o lucro presumido, nas demonstrações contábeis não deveria haver outros tributos? Eu sou só encontrei o simples nacional e obrigações trabalhistas (é uma empresa prestadora de serviços), em um modelo muito parecido com o BP da ITG 1000;
4 - parece que o regime de apuração das receitas pode ser por competência, para ME/EEP, certo? Pergunto isso pois o faturamento da empresa na DRE, no âmbito das receitas operacionais, parece incompatível com outros documentos que analisamos, e, talvez, ela tenha reconhecido a referida receita em exercícios anteriores. No balanço, aparece que a demonstração foi apurada com base no livro diário. Neste livro, devem conter todas as entradas financeiras, certo?
Desde já, obrigada.