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ME/EPP não optantes pelo Simples - balanço patrimonial e DRE

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 08:04

Bom dia!
Não entendo muito de demonstrações contábeis de ME/EPP e estou iniciando meus estudos neste assunto. Recentemente, ao analisar o BP e a DRE de uma EPP, não optante pelo simples (segundo consulta ao site da Receita Federal - esta foi excluída do simples há uns 5 anos), verifiquei que esta empresa tinha, em suas demonstrações contábeis, as contas "simples nacional", com débito na DRE, e "simples nacional a recolher" na DRE.  Assim, consulto os colegas mais experientes sobre:
1 - é possível que a empresa seja optante pelo simples e a consulta o site da Receira esteja errada ou desatualizada, ou o site é realmente uma fonte confiável para esse fim?
2 - será que o pagamento ao simples encontrado nas demonstrações contábeis é decorrente de alguma multa que a empresa esteja pagando? Parece que elas podem parcelar os débitos por até 5 anos.
3 - caso o item 2 esteja certo e se atualmente use o lucro presumido, nas demonstrações contábeis não deveria haver outros tributos? Eu sou só encontrei o simples nacional e obrigações trabalhistas (é uma empresa prestadora de serviços), em um modelo muito parecido com o BP da ITG 1000;
4 - parece que o regime de apuração das receitas pode ser por competência, para ME/EEP, certo? Pergunto isso pois o faturamento da empresa na DRE, no âmbito das receitas operacionais, parece incompatível com outros documentos que analisamos, e, talvez, ela tenha reconhecido a referida receita em exercícios anteriores. No balanço, aparece que a demonstração foi apurada com base no livro diário. Neste livro, devem conter todas as entradas financeiras, certo?
Desde já, obrigada.

CARINE POLACO DO NASCIMENTO MONTEIRO

Carine Polaco do Nascimento Monteiro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 16:44

Boa Tarde Simone, verifique se a empresa tem algum parcelamento de simples nacional no E-CAC, pois talvez o parcelamento já foi feito mas ainda não foi contabilizado, com relação ao fato dos impostos do Lucro Presumido você também consegue consultar tudo pelo site do E-CAC na aba de "pagamentos e parcelamentos", Caso tiver algum pagamento de guia basta imprimir a guia e realizar a contabilização, porém precisa conferir com o Departamento Fiscal pois a provisão das guias costuma vim integrado. Espero que tenha ajudado.

Atenciosamente;

Carine Polaco
CRC  121/120-0

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