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Baixa do Ativo Imobilizado por Obsoleto - Aproveita a Despesa na Base de Cálculo do IR e CSLL

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 11:27

Surgiu a seguinte dúvida,poderiam nos ajudar?

A empresa adquiriu um bem ativo em 01/01/2005 e não depreciouo bem (deveria ser depreciado por 10 anos), atualmente o bem em
questão já está todo deteriorado e foi baixado como obsoleto,neste caso posso
aproveitar a despesa na base do cálculo do IR e CSLL?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 12:58

Tahaís,

A resposta está no art. 501 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018:

Art. 501. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital e computados, para fins de determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, na extinção, no desgaste, na obsolescência ou na exaustão, ou na liquidação de bens do ativo não circulante, classificados como investimentos, imobilizado ou intangível.

Se há um bem obsoleto que não está sendo utilizado a baixa pode e deve ser feita. No passado as autoridades fiscais emitiram um Parecer Normativo dizendo que a dedução só poeria ocorrer com a saída física do bem do patrimônio do contribuinte. Essa exigência não foi reproduzida no Regulamento de 2018, mas é prudente observá-la. Logo, é necessário provar a saída física por venda do bem (ou da sucata) ou destruição, por laudo específico.

O fato de não ter sido registrada a depreciação não tem consequência fiscal (o resultado contábil esteve errado) já que o fisco considera que a depreciação - para fins fiscais, repito - é uma faculdade. Veja essa Solução de Consulta 75, de 2017: 
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL.
No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real. 

Paula Costa

Paula Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 14:44

Boa tarde, na mesma linha. Faço a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos. Tenho bens obsoletos que já foram doados mas constam ainda na Contabilidade. Nunca foram depreciados. Gostaria de fazer a baixa destes Bens no AI mas qual lançamento deverei utilizar para ficar igual o levantamento físico com a Contabilidade?

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