Thais
Prata DIVISÃO 2 , AprendizOlá Caros Amigos Contadores,
Surgiu a seguinte dúvida a respeito da guarda de notas fiscais do ativos imobilizados, existe alguma base legal que diga algo sobre a guarda de 5 anos após o ativo ser totalmente depreciado?
Exemplo: Em janeiro/2019 a empresa comprou um Máquina, que será depreciado em 10 anos (de acordo com as taxas da Receita Federal). Conforme a legislação vigente, deve-se guardar a documentação comprobatória por 5 anos, então surge as dúvidas:
- Devo guardar por 5 anos conforme a determina o fisco?
- Devo guardar as notas fiscais por 10 anos, ou seja, até o ativo imobilizado ser totalmente depreciado?
- Depois de depreciados os ativos imobilizados deve-se guardar ainda por mais 5 anos?