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Guarda de Documentos - Notas Fiscais Ativo Imobilizado

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 11:42

Olá Caros Amigos Contadores,

Surgiu a seguinte dúvida a respeito da guarda de notas fiscais do ativos imobilizados, existe alguma base legal que diga algo sobre a guarda de 5 anos após o ativo ser totalmente depreciado?

Exemplo: Em janeiro/2019 a empresa comprou um Máquina, que será depreciado em 10 anos (de acordo com as taxas da Receita Federal). Conforme a legislação vigente, deve-se guardar a documentação comprobatória por 5 anos, então surge as dúvidas:

- Devo guardar por 5 anos conforme a determina o fisco?

- Devo guardar as notas fiscais por 10 anos, ou seja, até o ativo imobilizado ser totalmente depreciado?

- Depois de depreciados os ativos imobilizados deve-se guardar ainda por mais 5 anos?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 12:11

Thaís,
A resposta está no § 3o do art. 278 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018, que diz: 

§ 3º Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. 

Então, o prazo para guarda de documentos (comprovantes da escrituração) é contado a partir do registro de cada parcela da depreciação e não da aquisição do bem. 

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