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Provisão da multa de férias em Dobro

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 15:47

Boa tarde !

É correto provisionar a multa de férias em dobro ?

Exemplo:

09/2009 Provisão = 30 dias vencidos + 27,5 Proporcionais (57,5 dias)
10/2009 Provisão = 60 dias vencidos + 30 dias de multa = (90 dias)

Desde já agradeço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 13:07

Bom dia Daniela,

Nada a impede de provisionar a multa de Férias em dobro.

Entretanto, é no mínimo incomum, pois significa que a empresa está provisionando uma irregularidade que de certo modo, admite que acontecerá.

...

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