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CONTABILIDADE

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Como contabilizar a conta de energia depois de instalado o sistema fotovoltaico?

JORGE BLANCO

Jorge Blanco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informática
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:30

                  Boa tarde amigos do fórum, estamos na dúvida de como contabilizar a fatura de energia elétrica, após o cliente ter efetuado a instalação de placas solares para funcionar o sistema fotovoltaico na empresa dele. Esse sistema vai gerar créditos ao injetar energia em KWH para a fornecedora local, gostaria a principio saber em quais contas irei  lançar a aquisição dos painéis, já que serão classificados no imobilizado, talvez como Máquinas e Equipamentos ou Instalações, e quanto aos valores de créditos que venham a acumular, uma vez que estes valores serão compensados em diversas contas de energia elétrica da empresa.  

 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 09:42

Bom dia Jorge.

Sobre o equipamento eu entendo assim como o sr que ela entra como instalações no imobilizado.

Agora quanto aos créditos concedidos precisaria que fosse visto como é apresentada a fatura da operadora de energia elétrica.

Mas de maneira geral, lembrando que precisaria analisar melhor a situação, seria assim:

Pela provisão do pagamento da fatura:

D - Energia Elétrica (CR)
C - Energia elétrica a pagar (PC)
Vr 100,00 (valor hipotético)

Pelo credito, supondo que foi total:

D - Energia elétrica a pagar (PC)
C - reembolso de energia elétrica (CR)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JORGE BLANCO

Jorge Blanco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informática
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 09:56

Bom dia amigo Paulo, o reembolso então cairia na própria conta de energia de luz (CR), como recuperação de despesa, fazendo o abatimento do total, e no caso se ficar negativo essa conta  no ano, não deveria ser transferido para um conta de receita financeira ?

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