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Sobre transferência de valores entre empresas do mesmo grupo economico

Fábio P.

Fábio P.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 14:59

Boa tarde pessoal, desculpem incomodar.

Tenho uma situação aqui no escritório que sempre que surge o tópico somos pressionados pelo cliente.

Temos duas empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, a Empresa A e a Empresa B (que é sócia da empresa A e detentora de
51% das quotas do capital social da mesma).

-A Empresa A fechou um contrato de prestação de serviço com a Empresa C, e uma parte do serviço prestado foi feito pela empresa B (como se tivesse
terceirizado).
-A Empresa A emitiu uma nota fiscal no VALOR TOTAL do serviço contra a Empresa C, recebeu o dinheiro e efetivamente pagou todos os
impostos.
-Agora a empresa B solicita o repasse do valor que cabe a ela referente ao serviço prestado para a Empresa A.  Como fazer esse
repasse? Pra mim,  o correto seria a empresa B emitir uma nota contra a empresa A, e efetivamente pagar os impostos, mas os sócios continuam reclamando
de bitributação. Outra opção seria uma distribuição de lucros ao final do exercício caso possível. Há alguma outra forma de fazer isso por serem do mesmo
grupo econômico?  Fico imaginando esse capital entrando na empresa B, caindo como receita sem tributação. Já tivemos outras discussões com esse cliente a respeito desse assunto mas ele não aceita a nossa posição. Outra solução que pensei seria cada uma ter emitido a sua nota contra a empresa C e evitado toda essa confusão. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 15:07

Fábio,

É necessário verificar quem contratou "B". Se ela trabalhou para "A" esta deve pagar; se trabalho para "C" dela deve receber o valor dos serviços contratados. Qualquer outro arranjo pode ser caracterizado como simulação para fins de sonegação fiscal. Além disso, os sócios de "B" - se forem diferentes dos de "A" - estarão sendo lesados se a sociedade não obteve justa remuneração pelo serviço prestado.

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 15:24

Fábio, no meu entendimento vç  está correto junto ao seus clientes A e B . Se as notas não foram divididas contra a empresa C, a empresa B  deve emitir nota contra a empresa A, inclusive para justificar a entrada dos recursos...

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 15:49

mas colegas, como assim emitir uma nota? 
o que colocar nesta nota?
não entendo!!!

estou justamente num impasse como esse...

ESCOLA abre uma empresa só pra VENDA de apostilas e uniformes... 
VENDA tem toda receita de vendas e arca somente com os pagamentos das notas de compra das mercadorias vendidas e poderia ter tb um valor pra distribuir aos socios...
as 2 empresas ficam no mesmo endereço e tem os mesmos socios...
não é matriz e filial....
mas o aluguel, as despesas fixas, o pessoal, ficam na ESCOLA...
então ESCOLA queria legalizar a transferencia do valor que exceder o pagamento dos impostos e dos fornecedores de VENDA para cobrir esses custos... 

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
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instagram @florcontabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 08:27

Veja, é incrível com as pessoas não gosta de formalizar as coisa. Voce fala que a empresa A e B são prestadoras de serviços para a empresa C. Tudo bem. Mas como foi feito o contrato de prestação de serviços da empresa C para a empresa A. O que está escrito no contrato de prestação de serviços. Como pode-se emitir NF se não há embasamento legal para a emissão da mesma, ou seja, o que vale é o que está escrito no contrato de prestação de serviços. Se a empresa B não é mencionada no contrato, então por óbvio que a empresa C não tem nada a ver com ela. A empresa A e a empresa B que se entendam e sim deve ser emitida NF de prestação da empresa B para a empresa A, desde que por óbvio as mesmas tenham firmado entre si contrato de prestação de serviços. Clientes não gostam de formalizar contrato de prestação de serviços, mas ele é essencial para evitar fraudes.

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