Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá. Meu nome é Adalberto, sou recém formado e tenho uma dúvida. Sei que do ponto de vista fiscal a escrituração do MEI não é obrigatória, porém, do ponto de vista contábil é importante manter escrituração até para evitar a tributação sobre a distribuição de lucro acima da presunção de lucro do Lucro Presumido. Pois bem, um MEI do ramo de comércio que compra mercadorias no comércio popular sem nota fiscal e vende também sem nota, mas que mantém um bom controle financeiro por meio de planilha de entradas e saídas de recursos, é de bom tom fazer a escrituração mesmo que não possua notas para comprovar os lançamentos?