Tatiane Barbirato Alvares
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Quando importamos por Paranaguá (PR) temos o ICMS Suspenso, contudo, podemos nos aproveitar de um crédito presumido relativo a entrada, por ocasião da saída tributada.
Nós contabilizamos o ICMS presumido como
D- ICMS a recuperar
C - Custo
Creditamos a conta de custo, pois utilizamos analogicamente a lógica de uma compra para industrialização onde o ICMS é destacado na NF.
Um parceiro comercial nosso, contabiliza
D- ICMS a recuperar
C- Outras Receitas Operacionais
Gostaria de saber qual a prática que vocês adotam. Obrigada