Kely
Prata DIVISÃO 2Boa tarde colegas!
Estou com a CND federal de um MEI bloqueada, me orientaram abrir um processo no ecac informando que é improcedente por ser um MEI sem funcionários e nao é obrigado a entrega de GFIP.... alguem ja fez esse processo ?
Fiz, hj pela manha, anexei comprovante de MEI e a resposta foi indeferida:
Indeferido.Para a(s) competência(s) apontada(s) com ausência de GFIP e que ainda não venceu o prazo para a entrega da DASNSIMEI, o contribuinte deverá prestar a informação mediante simples declaração escrita e assinada de que não possui empregados. No
entanto, se possuir empregados para o período, a certidão estará condicionada à entrega da GFIP pelo MEI.
Será que basta ele fazer uma declaração escrita e assinada de que não possui empregados? e anexar no processo?
Alguem ja fez esse procedimento?
Tenho receio de entregar a GFIP sem movimento na data da abertura do MEI e gerar multa por estar fora do prazo
Aguardo retorno