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Como contabilizar IRRF numa NF de serviços?

Lidiane Carvalho Rodrigues

Lidiane Carvalho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 08:22

Bom dia!

Estou fazendo a contabilização de uma empresa que presta serviços. Em sua NF, aparece assim: exemplo:

Valor total dos serviços: 1578,67
IRRF 23,68
Valor a pagar: 1554,99

O serviço foi pago à vista.

Como contabilizo? O valor do IRRf descontado deve ser pago em um documento separado? Tipo um DUA?

Obrigada!

Lidiane

Não deixe p/ amanhã o que você pode fazer agora!
Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:30

Bom então vamos lá...


Pela realização e recebimento do serviço
D - Caixa (AC)
C - Receita de serviços (CR)
Valor - 1578,67

Pela retenção do imposto
D - IRRF a recuperar (AC)
C - Caixa (AC)
Valor - 23,68

Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:35

Bom dia Lidiane,

O registro contábil desta operação pode ser efetivado assim:

D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 1.554,99
D - Impostos a Compensar (AC) - 23,68
C - Receita da Venda de Serviços (CR) - 1.578,67

Cabe ao tomador de seus serviços a retenção e a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido.

À sua empresa cabe apenas a compensação (diminuição) do imposto retido do IRPJ a ser pago no trimestre.

PS: A despeito de você não ter informado, a resposta dada considera o fato de nos referirmos a Pessoa Jurídica tributada pela sistemática do Lucro Presumido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:45

Bom dia Mayton

Valores levados a crédito da conta "Caixa" pressupõem pagamentos.

No caso em questão o pagamento não é de responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, e sim da tomadora que o reteve.

Face ao exposto, os registros contábeis devem ser os indicados acima.

...

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 13:35

Saulo, bom dia!

Sua resposta é perfeitamente correta, porém é didática, pois a maioria dos programas de computador usados para escriturar os lançamentos contábeis utiliza o método de primeira fórmula (1 débito para 1 crédito), justificando creditar a conta Caixa para representar a dedução do valor retido.

Atenciosamente



Lidiane Carvalho Rodrigues

Lidiane Carvalho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 09:13

Saulo Heusi, bom dia!

Vc disse que à minha empresa cabe apenas a compensação (diminuição) do imposto retido do IRPJ a ser pago no trimestre.

Aí, na hora da perstação do serviço eu debito o IRRF a recuperar, não é? Mas como vou compensar com o imposto retido do IRPJ trimestral? IRRF e IRPJ não são impostos diferentes? Como compenso um pelo outro?

Lidiane

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 15:12

Boa tarde Lidiane,

Trata-se do mesmo imposto ainda que com nomenclatura diferentes. Eu explico:

IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Neste segundo caso o poderíamos completar: Imposto de Renda (de Pessoa Jurídica) Retido na Fonte.

Isto porque esta retenção (de IRRF) pela fonte pagadora nada mais é do que um adiantamento daquele (IRPJ) que a empresa deverá pagar trimestralmente quando da apuração presumida.

Os registros contábeis deverão ser os seguintes:

pela provisão do IRPJ a pagar
D - Despesas tributárias - IRPJ (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)

pela retenção do IRRF na fonte
D - IRRF a compensar (A)
C - Clientes (AC) se venda a prazo, ou
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) se venda a vista

pela compensação do IRPJ com o IRRF
D - IRPJ a Pagar (PC)
C - IRRF a compensar (AC)

Na DCTF você informará apenas o saldo do IRPJ a pagar, ou seja, já diminuido do IRRF retido na fonte.

Na DIPJ haverão campos próprios para demonstrar os valores de ambos (IRPJ e IRRF).

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 19:47

Lidiane Carvalho Rodrigues.

Ham entendi...

A DCTF e DIPJ são mensais? Eu tenho que ver esse controle do imposto de renda com o setor fiscal né?

Obrigada!

A DCTF sim esta é mensal bem como a DACON.

Já a DIPJ é anual.

Sobre os controles dos impostos deverão ser acompanhados pelo contador responsável, visto ser este o responsável pela confecção e emissão das aludidas obrigações acessórias.

Sds.

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