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Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 15:38

Boa Tarde.Um sócio vai emprestar R$500.000,00 para sua empresa (lucro real) para pagar em 24 vezes de R$24.000,00, portanto R$3.166,70 de juros.

1- Como deverá ser feito o pagamento, através de nota promissória?
2- Ou pode fazer um contrato de mútuo,
3- Esse rendimento é tributável?

Att.

Beatriz

  

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 22:10

Beatriz,

É desnecessária a emissão de notas promissórias. O pagamento pode ser provado mediante recibo assinado ou pelo comprovante do crédito em conta do beneficiário. É conveniente firmar o contrato por escrito. Os rendimentos são tributáveis na fonte na forma do art. 790 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018, Decreto 9.580.

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