x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 146

Distribuição de Lucro

Michel.

Michel.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 15:40

Boa tarde Caros Colegas.

Uma pessoa transferiu suas cotas para outra pessoa na data 23/12 de determinado ano. Com isso, já dá direito pra este novo sócio fazer Distribuição de Lucro do ano em questão, ou apenas do mês de Dezembro em que se tornou sócio?

Abraços.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 08:01

apenas do mês de Dezembro em que se tornou sócio? Sim, pois em 12 meses ele se tornou sócio 7 dias de um único mês.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 21:12

Michel,

O lucro é um direito decorrente da quota do capital. Logo, quem adquiriu tem direito ao lucro todo (proporcional à sua participação) que vier a ser distribuído após a adquisição da condição de sócio.

Se esse lucro não for pago ao sócio no momento da distribuição será pago a quem?.  A um ex-sócio ou a ninguém?

O amigo deve presumir que o vendedor da quota já considerou o valor da empresa como todo e os lucros (os acumulados, as reservas e os lucros do período em curso) no preço da quota vendida.  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.