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Empréstimo com partes relacionadas

Marcela Lima

Marcela Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 19:06

Como verifica se um empréstimo com parte relacionada que não incide juros, somente variação cambial não seria um aporte de capital?
Gostaria de saber qual norma que posso consultar para que eu tenha certeza que se seria um empréstimo ou um aporte de capital "mascarado"?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 21:24

Marcela,
É difícil mascarar capital sob a roupagem de empréstimo. O capital integralizado requer a emissão de quotas ou ações que dá ao sócio ou acionista o direito aos lucros e de votar nas deliberações da sociedade. O capital exige modificação formal do ato constitutivo para alteração do valor do capital. 

O que acontece como frequência é a recepção de valores para futuro aumento de capital  (AFAC). Há quem considere que é aplicável o Parecer Normativo de 1984  que obriga a capitalizado até o dia 30 de abril do ano subsequente (ou a data da assembléia geral que ocorrer antes disso)., conforme explicitado no link abaixo. A vigência desse Parecer, no entanto, é altamente questionável e já há decisão do CARF cancelando a exigência de IOF em caso de AFAC mesmo que a capitalização tenha ocorrido muito tempo depois.
A cobrança de juros, mesmo nos empréstimos, não é obrigatória.

De outra parte, a falta de cobrança de juros pode ser problemática se a mutuante for sediada no Brasil, contribuinte com base no lucro e que tenha pago juros sobre capital de terceiros. Nesse caso, e só nele, a mutuante não pode deduzir a parcela das despesas de juros proporcionais aos empréstimos sem cobrança de juros. 

Veja mais informações sobre o AFAC nesse post, mas considere que existem dúvidas sobre a legalidade da aplicação do Parecer Normativo 17/84. 
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