Sergio Donizeti Sizinando
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados(as) boa tarde.
Gostaria pedir ajuda aos colegas, sobre a incidência do IRJP e da CSLL lucro real de uma empresa isenta (sindicato), relativo aos rendimentos de "aluguel e de aplicações financeiras", que não são decorrentes da atividade. Deve incidir 15% de IR e 9% da CS ? e o recolhimento deve ser mensal ou anual ? Agradecido.