Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Um Posto de Combustível contratou um serviço de confecção de Logotipo, Testeira, Painel de preços, adesivos etc. e o valor beira cerca de R$ 48.000,00. A empresa responsável pela confecção emitiu uma NF de serviço, entendo que esse serviço deve ser imobilizado, porém como classificar isso no fiscal? Posso dar entrada na NF com o CFOP 1551, mesmo sendo uma NF de serviço?
Além disso, posso considerar na conta contábil de Instalações?
Desde já agradeço pela colaboração.
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)