x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 9.633

Dúvida - Ativo Imobilizado (NF Serviços)

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 11:17

Prezados,

Um Posto de Combustível contratou um serviço de confecção de Logotipo, Testeira, Painel de preços, adesivos etc. e o valor beira cerca de R$ 48.000,00. A empresa responsável pela confecção emitiu uma NF de serviço, entendo que esse serviço deve ser imobilizado, porém como classificar isso no fiscal? Posso dar entrada na NF com o CFOP 1551, mesmo sendo uma NF de serviço? 

Além disso, posso considerar na conta contábil de Instalações? 

Desde já agradeço pela colaboração.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 13:53

serviço de confecção de Logotipo, Testeira, Painel de preços, adesivos etc. Não pode.

Este tipo de serviço é considerado como personalizado e está enquadrado como serviços prestados, ou seja, o ISSQN.

A conta contábil eu acredito ser SERVIÇOS TOMADOS - manutenção

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 11:02

Telma e Marcelo, agradeço pelos esclarecimentos.

Como a Telma mencionou, realmente o serviço é tributado pelo ISSQN, existe o destaque na NF.

Em relação ao argumento do colega Marcelo, não existe a NF de Compra dos Materiais, pois a empresa apenas encomendou e tudo é confeccionado pelo prestador do serviço que me entrega o produto pronto para instalação. Por isso a minha dúvida sobre a imobilização dessa NF, porque são produtos que tem uma durabilidade grande e de valor relevante.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade