Bom dia Alan,
Você tem razão no que diz respeito a escrituração, encadernação e registro dos livros contábeis e fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entretanto, o Sped Contábil (ECD) obrigatório desde 2009 para as empresas tributadas pelo Lucro Real, que inclui a emissão e entrega dos livros via arquivo, não é tão simples assim.
Para que possamos entregá-los, temos que elaborar toda a contabilidade por meio eletrônico, criar a paridade entre nosso Plano de Conta e o Plano de Contas Referencial elaborado pela Receita Federal.
Validar todos os arquivos produzidos e assinar digitalmente os livros contábeis com o uso do e-CPF do Contabilista e do Responsável pela empresa.
Todas as informações acerca do assunto você encontra no Portal do Sped
Nota
Como as mudanças são muitas e significantes, aconselho a providenciá-las imediatamente, inclusive com vistas a evitar a multa de R$ 5.000,00 devida pelo atraso na entrega do ECD.
...